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Prefeita Vilma Amorim decreta estado de calamidade pública em Esperantina

Saúde - 23/03/2020

O documento estabelece medidas de prevenção à epidemia do Covid-19.

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A prefeita de Esperantina, Vilma Amorim, decretou estado de calamidade pública em todo o território do município de Esperantina, que estabelece medidas emergenciais de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. O Decreto nº 186/2020 foi expedido nesta sexta-feira (20) e pode ser conferido na íntegra aqui.  

 

De acordo com o decreto, fica proibida a circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros interestadual, público e privado, no município. No tocante ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, a determinação é de que seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados. E no transporte coletivo de passageiros, urbano e rural, só pode ser realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados.

 

Dentre outras medidas, está proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, como excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas. O documento prevê, ainda, a proibição da elevação de preços por produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação. 

 

Segundo a prefeita Vilma Amorim, todas as medidas adotadas pelo município seguem as orientações de órgãos governamentais e organizações internacionais de saúde para a prevenção da doença e redução dos riscos de contaminação da pandemia.

 

“Mesmo sem casos confirmados em Esperantina, precisamos nos conscientizar e fazer a nossa parte contra o coronavírus. Nossas equipes de Saúde estão trabalhando dia e noite para salvar vidas. O momento é de valorizar o trabalho deles, obedecer às orientações e ficar em casa. Já temos casos confirmados no Piauí. Precisamos da consciência e colaboração de todos”, alerta a prefeita Vilma Amorim.

 

Para que o decreto seja colocado em prática, os órgãos de Segurança Pública e as autoridades sanitárias do município estão encarregados de cumprir com a fiscalização de estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço público, bem como das fronteiras do município.