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Em novo decreto, Prefeitura de Esperantina mantém medidas de prevenção ao coronavírus

Saúde - 04/04/2020

Somente poderão funcionar parcialmente as atividades comerciais essenciais.

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A Prefeitura de Esperantina emitiu novo decreto (nª 187/2020), nessa quarta-feira (1ª), mantendo as restrições ao funcionamento das atividades de indústria e comércio locais, enquanto durar o estado de calamidade pública no município em decorrência da crise de saúde pública causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Confira o decreto na íntegra aqui

 

O decreto mantém a suspensão do funcionamento de todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, casas de espetáculo e clínicas de estética; suspensão   de atividades de saúde bucal, odontológica, públicas e privadas, exceto aos atendimentos de urgência e emergência; suspensão de eventos esportivos;  suspensão   dos demais estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, de atividades de construção civil e de outras atividades que não sejam essenciais.

 

Até o momento, Esperantina não possui casos de novo coronavírus confirmados pela Secretaria Municipal de Saúde.  No entanto, a prefeita Vilma Amorim considera os riscos iminentes de circulação do vírus caso as mediadas preventivas adotadas não sejam respeitadas.

 

“É importante ressaltar que o quadro de evolução da pandemia no Piauí e no Brasil exigem a adoção de medidas tão restritivas. Sabemos que não é fácil. O nosso objetivo é minimizar os impactos e proteger a população esperantinense. Estamos cumprindo com as determinações dos governos federal e estadual. Devemos compreender a gravidade da situação. A disseminação rápida do coronavírus trata-se de uma crise mundial. Até o momento, a única coisa que pode salvar vidas é o isolamento social. Entendo que permanecer em casa e fechar o comércio são restrições duras, mas necessárias. Quanto mais engajados estivermos, menor será o tempo necessário de quarentena. Conto com a colaboração de todos”, reforça a gestora.

 

A suspensão não se aplica aos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento e distribuição de alimentos e bebidas não alcoólicas. Além dos serviços básicos de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de iluminação pública, limpeza urbana e coleta de lixo. Os estabelecimentos comerciais que prestem, apenas, serviços de entrega (delivery) também estão desobrigados à suspensão de atividades.

 

O decreto prevê a aplicação de multa, interdição total da atividade comercial e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente, caso as determinações expedidas sejam descumpridas.