Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Emissão da Carteira do Idoso

O que é?

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

de 30 a 120 dias

Forma de Atendimento Presencial

Presencial

Regularidade da Oferta

Atendimento Diário

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Informações de Acesso

CRAS http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/usuario/assistencia-social/carteira-do-idoso

Metodologia Utilizada

ETAPA 1: Você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá, você irá inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema. ETAPA 2: A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Até 120 dias corridos. A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua 13 de Junho, s/n - Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 12:00h e 14:00s às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

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