Serviços Públicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Emissão da Carteira do Idoso

O que é?

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.



Prazo Máximo para Prestação do Serviço

de 30 a 120 dias

Regularidade da Oferta

Atendimento Diário

Informações de Acesso

CRAS http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/usuario/assistencia-social/carteira-do-idoso

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

Até 120 dias corridos. A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.

Dados do atendimento presencial

Forma de Atendimento Presencial

Presencial

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Taxa / Tarifa

Gratuito.

Metodologia Utilizada

ETAPA 1: Você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Lá, você irá inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema. ETAPA 2: A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.

Entidade/Órgão Responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social

Endereço: Rua 13 de Junho, s/n - Centro
Setor Responsável: Secretaria Municipal de Assistência Social
Horário de Atendimento: Das 08:00h às 12:00h e 14:00s às 18:00h, de segunda a sexta-feira.

Avaliar Serviço